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TJSP · Foro de Pilar do Sul - Vara Única
Processo 1500139-93.2026.8.26.0444 (apensado ao processo 1504763-92.2026.8.26.0378) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - R.F.G. - 2. Considerando que o feito foi regularmente processado e que os requisitos legais foram devidamente cumpridos, nos termos do art. 12, da Lei nº 13.431/2017, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a prova oral colhida em audiência às fls. 38. 3. Não havendo impugnação pelas partes, há preclusão lógica para interposição de recurso, razão porque esta sentença transita em julgado nesta data. 4. Certifique-se o advento da presente sentença no inquérito policial respectivo, prosseguindo-se lá. 5. Por fim, a ação cautelar deverá aguardar em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, arquivando-se ao final. - ADV: DENISE LACERDA ALMEIDA PROENCA (OAB 238025/SP), MARA GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP)
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