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TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1500136-02.2017.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Jose de Souza e outro - Joyce Dessimoni Rodrigues Altman - Ante o exposto: a) ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE para: A) DECLARAR a consumação da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE dos créditos tributários cobrados nestes autos, com fulcro no art. 40 da Lei nº 6.830/80 e Tema 566 do Superior Tribunal de Justiça; b) JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da sucumbência e da oposição com resistência pela Fazenda Pública em sede de Exceção de Pré-Executividade, condeno o Município de Itapecerica da Serra ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da executada, que fixo no percentual mínimo sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Sem custas à Fazenda Pública em razão da isenção legal. Com o trânsito em julgado proceda-se à imediata baixa do nome da executada junto ao cadastro de inadimplentes (SERASAJUD). Após, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe no sistema eletrônico. P.I. - ADV: TANIA LUCIO CAVALLINI (OAB 332752/SP), JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP)
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