Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Tupã - 2ª Vara Criminal
Processo 1500133-89.2026.8.26.0637 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - GUSTAVO FELIPE PEREIRA DA SILVA - Considerando a informação de impossibilidade de acesso aos vídeos disponibilizados pela Autoridade Policial por meio de link eletrônico, oficie-se à Delegacia de Polícia responsável para que, no prazo de 10 (dez) dias, renove o acesso ao conteúdo digital, forneça eventuais credenciais necessárias ou promova a disponibilização dos arquivos em formato que permita o efetivo acesso pelas partes, resguardando-se, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. No mais, considerando a petição de páginas 104/105, por meio da qual a Defesa informa não possuir, até o presente momento, acesso ao conteúdo integral das mídias referidas às páginas 54/59 e requer sua disponibilização, bem como a manifestação de página 116, reiterando a impossibilidade de acesso aos arquivos hospedados em sistema da Polícia Civil, recebo a referida manifestação como resposta à acusação, porquanto apresentada tempestivamente e contendo insurgência defensiva apta a viabilizar o regular prosseguimento da ação penal. Analisadas as alegações defensivas, não se verifica a presença de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal que autorizem a absolvição sumária do acusado, tampouco de questões preliminares ou nulidades capazes de obstar o prosseguimento da persecução penal. Assim sendo, sem nulidades a serem sanadas ou supridas, dou o processo por saneado. Nos termos da Resolução nº 481/2022 do E. Conselho Nacional da Justiça, designo audiência de instrução por videoconferência para o dia 29 de outubro de 2026 às 13:45 horas. Providencie a Serventia a intimação das partes, observando-se as cautelas legais, autorizando-se meios alternativos mais céleres, como e-mail (Comunicado CG nº 284/2020). Comunique-se ainda aos policiais, militares ou civis, que porventura estejam arrolados como testemunha, que eles participarão por videoconferência. A(s) vítima(s) e testemunha(s), inclusive o(a) acusado(a), estando em liberdade, deverão comparecer presencialmente na data e horário designados no Fórum da Comarca de Tupã, Rua Colômbia nº 200 - Jardim América, sob pena de condução coercitiva, salvo tratar-se de pessoa reclusa, não residente na comarca ou impossibilitada por alguma outra condição específica, devendo nesses casos, no ato da intimação, informar o Oficial de Justiça, fornecendo e-mail e telefone para contato. Caso necessário contato prévio e reservado entre réu e seu Defensor(a), serão adotadas as cautelas necessárias à preservação dessa garantia constitucional por ocasião da realização da audiência. Existindo requerimento para oitiva de testemunhas de fora da terra, nos termos do art. 122, §3º da NSCGJ, em razão da ausência de prévia de informação sobre a possibilidade da testemunha participar do ato de forma remota, deprequem-se as intimações das testemunhas para que informem aos Oficiais de Justiça se possuem meios para participar da audiência de forma remota. Em caso des respostas negativas, fica justificada a necessidade de realização do ato de forma presencial no D. Juízo deprecado, independente de nova decisão fundamentada. Desde já fica intimada a Defesa que, na forma que dispõem os artigo 222, § 1º, 400 e 531 do Código de Processo Penal, a expedição de cartas precatórias não suspende a instrução criminal. Consigno que é direito da sociedade e dever do Magistrado zela pela rápida solução do processo e pela sua efetividade como instrumento de pacificação social. Desde já esclareço que, na impossibilidade de participação presencial, a audiência será realizada pelo sistema Microsoft Teams (que não precisa estar instalado no computador das partes, testemunhas ou vítimas), via computador ou smartphone. Nesse caso, a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Esclareço que manual de fácil compreensão acerca da utilização do sistema se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Em caso de dúvidas, faculta-se também às partes o contato com a Serventia por meio do e-mail institucional: tupa2cr@tjsp.jus.br Intime-se o acusado, requisitando-se caso necessário. Intime-se a Defesa para que empreenda esforços visando a apresentação na audiência das testemunhas por ela arroladas. Caso seja de interesse da Defesa, fica desde já autorizada a participação virtual do defensor, do réu e das testemunhas arroladas pela Defesa, desde que todos sejam devidamente apresentados pelo advogado a partir de seu escritório ou de ambiente por ele adequadamente preparado. Ciência às partes. - ADV: FERNANDO MARTINS FIGUEIREDO (OAB 464824/SP), GABRIEL MAGALHÃES DA SILVA FIGUEIREDO (OAB 532206/SP)