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TJSP · Foro de Pirassununga - 1ª Vara
Processo 1500126-95.2025.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - DEUZIMAR ALVES DA SILVA - Certifico e dou fé que audiência designada às fls. dos autos foi agendada por meio da ferramenta Microsoft Teams e será realizada através de VIDEOCONFERÊNCIA, nostermos do Comunicado CG nº 284/20. Certifico ainda que o QRCodee o link de acesso à reunião virtual ficam aqui disponibilizados: https://abre.ai/sGW6 - ADV: EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/SP)
TJSP · Foro de Pirassununga - 1ª Vara
Processo 1500126-95.2025.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - DEUZIMAR ALVES DA SILVA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). DONEK HILSENRATH GARCIA Vistos. Não é o caso de absolvição sumária, tal como prevê o artigo 397 do CPP, porquanto a conduta narrada na denúncia em tese constitui crime, a punibilidade não está extinta e não há demonstração cabal e indiscutível de causas excludentes de ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Assim, nos termos dos artigos 400 e seguintes do Código de Processo Penal, designo o próximo dia 05/11/2026, às 14h00, para audiência de instrução (inquirição das testemunhas e interrogatório do réu), debates (alegações orais) e julgamento. Proceda-se às intimações necessárias, requisitando-se se o caso. A audiência será realizada de forma virtual e o acesso poderá ser realizado pelo QRCode/link que segue anexo. Os participantes deverão acessar a audiência através da plataforma Microsoft Teams (no computador, acessar o site; no celular, baixar previamente o aplicativo). Será solicitada, no ato, a exibição de documento de identificação com foto. No ato da intimação, deverá o Oficial de Justiça solicitar ao advogado, réu e testemunhas/vítima que informem e-mail para envio do link da audiência; deverá(ão) ser indagada(s) a vítima quanto à necessidade ou não de sua oitiva ser feita em separado, sem a presença do réu. Nos termos do Comunicado CG nº 1333/2012, considerando o número reduzido de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a cópia reprográfica da presente decisão servirá de MANDADO DE INTIMAÇÃO. Int. Pirassununga, 28 de agosto de 2026. - ADV: EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/SP)
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