Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Itaí - Vara Única
Processo 1500126-92.2026.8.26.0574 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - P.H.O.G. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e de 680 dias-multa, no mínimo legal, como incurso no art. 33, caput da Lei 11.343/2006. Fica autorizada a incineração das drogas apreendidas, a perda de eventual dinheiro em favor da União e a destruição de eventuais objetos apreendidos (arts. 72 e 63, I da Lei 11.343/2006). Deixo de conceder o direito de recurso em liberdade, uma vez que os requisitos ensejadores da custódia cautelar se mantiveram presentes, sobretudo diante da convicção jurídica alcançada por meio desta sentença. Recomende-se o réu na prisão onde se encontra. Fixo os honorários advocatícios em 100% da tabela vigente ao defensor dativo. Expeça-se a certidão de honorários. Custas pelo réu (art. 804, CPP), na forma da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea a, do §9º, do art. 4º (100 UFESPs). Eventual pedido de justiça gratuita deve ser realizado junto ao Juízo da Execução, por ser o competente. Transitada em julgado esta sentença: a) expeça-se guia de recolhimento definitiva, observado o prazo prescricional; b) elabore-se cálculo de multa e intimem-se o réu para o pagamento; ausente o pagamento, providencie-se o necessário à inscrição; c) oficie-se ao Instituto de Identificação (IIRGD); d) oficie-se ao TRE/SP, para os fins do art. 15, III, da CF; Servirá a presente sentença como ofício. P.I.C. - ADV: ROBERTO DO LIVRAMENTO BUENO (OAB 462922/SP)