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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Pirajuí - 2ª Vara
Processo 1500125-82.2026.8.26.0453 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Evandro Villalva de Oliveira - Vistos. I. Trata-se de ação penal pública aforada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em face de Evandro Villalva de Oliveira, dando-o como incurso no artigo 121, §2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), c.c artigo 14, II (tentativa), todos do Código Penal, e artigo 14, caput, (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), da Lei nº 10.826/03, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal. Recebida a denúncia (fls. 64/66) e citado o réu (fl. 149), a Defesa apresentou resposta à acusação (fls. 114/142), arguindo ausência de justa causa, consunção do crime de porte de arma e requerendo a restituição do revólver .38 apreendido. O Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento do feito e indeferimento da restituição (fls. 152/157). As preliminares defensivas confundem-se com o mérito e não autorizam a rejeição da denúncia ou absolvição sumária neste momento. A exordial descreve condutas típicas amparadas em suporte probatório mínimo (laudos periciais, prontuário médico e depoimentos - fls. 11/12, 23/34 e 91/97), vigendo o princípio in dubio pro societate. A alegada consunção entre o porte de arma e a tentativa de homicídio exige dilação probatória e será apreciada por ocasião da decisão de pronúncia ou no Plenário do Júri. Assim, não verificadas as hipóteses do art. 397 ou 415 do CPP, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. No mais, indefiro o pedido de restituição da arma de fogo (revólver Taurus .38, nº ME790429). Nos termos do art. 118 do CPP, o bem interessa diretamente ao processo por constituir o próprio instrumento do delito imputado, devendo permanecer acautelado para eventual exibição na instrução e Plenário. Sua destinação final será decidida na prolação da sentença futura. II. Designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 22 de setembro de 2026, às 15h30min, oportunidade que as testemunhas acima relacionadas serão inquiridas, bem como o réu será interrogado, seguindo-se debates e julgamento. Referida audiência será realizada na forma VIRTUAL, por vídeoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, cujo link será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes (Juiz, Promotor, Advogados, Vítimas, Testemunhas, Réus, etc), o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário acima, os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link recebido no endereço eletrônico (e-mail) ou 'whatsapp', com vídeo e áudio habilitados. O manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Participar de uma audiência virtual. Consigno que as partes somente deverão comparecer presencialmente no Fórum de Pirajuí no caso de absoluta impossibilidade técnica para participar da audiência virtual. Conste-se do mandado à testemunha a advertência de que, caso não participe da audiência, conforme o caso, estará sujeita à condução coercitiva, a aplicação de multa do art. 219 do CPP e incorrer no crime de desobediência (CP, art. 330). Expeçam-se mandados de intimação, fazendo-se constar que o oficial de justiça deverá: (a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participar da solenidade virtual e, se positivo, anotar o e-mail e o número do celular ("Whatsapp"), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado, devendo eles serem informados que, no transcorrer da audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando advertido(a)(s) que somente restará concluída a sua participação quando for(em) devidamente liberado(a)(s); (b) no caso de vítima(s) e testemunha(s), elas deverão informar ao meirinho se a presença do(a)(s) acusado(a)(s) ou a visualização da imagem do(a)(s) ré(u)(s) em meio virtual lhe causa humilhação, temor, receio ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido afastado da parte ré, nos termos do artigo 217 do CPP, certificando-se o oficial de justiça tal circunstância; (c) no caso do(a)(s) ré(u)(s), adverti-lo(a)(s) que seu não comparecimento por meio eletrônico ou pessoalmente ensejará a decretação de sua revelia; (d) esclarecer àqueles que participarão virtualmente que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto, e àqueles que forem comparecer ao fórum que deverão portar documento pessoal com foto e chegarem com quinze minutos de antecedência; (e) que o intimado deverá estar preparado no horário agendado, visando a dar maior celeridade ao ato. Considerando que a vítima Lucas de Abreu Tannus reside na Comarca de Bauru/SP, caso ela não tenha meios próprios para participar da audiência virtual, o Oficial de Justiça, no ato da intimação, comunicar-lhe-á de que deverá comparecer à Sala de ESTACAO PASSIVA - COMARCA DE BAURU, localizada na Rua Afonso Pena, n. 5-40, Jardim Bela Vista, no dia e horário da audiência acima designados, local onde sua oitiva ocorrerá de forma presencial sob a coordenação do serventuário que lá estará presente, sem prejuízo de que os demais participantes do ato (advogados, magistrado, promotor, etc.) deverão permanecer na "sala virtual" para proceder às perguntas ao intimado. Considerando que a testemunha Sérgio Aparecido Garcia reside na Comarca de Catanduva/SP, caso ela não tenha meios próprios para participar da audiência virtual, o Oficial de Justiça, no ato da intimação, comunicar-lhe-á de que deverá comparecer à Sala de ESTACAO PASSIVA - COMARCA DE CATANDUVA, localizada no Parque da Américas, 55, Centro, CEP 15800-032, Catanduva/SP, no dia e horário da audiência acima designados, local onde sua oitiva ocorrerá de forma presencial sob a coordenação do serventuário que lá estará presente, sem prejuízo de que os demais participantes do ato (advogados, magistrado, promotor, etc.) deverão permanecer na "sala virtual" para proceder às perguntas ao intimado. Caso o intimado não tenha meios para participar da audiência de forma virtual, o oficial de justiça, no ato da intimação, comunicar-lhe-á de que deverá comparecer à sala de audiências da 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirajuí, no Fórum de Pirajuí, localizado na Praça Dr. Pedro da Rocha Braga, 43, centro, Pirajuí-SP, no dia e horário da audiência acima designados, local onde sua oitiva ocorrerá de forma presencial sob a coordenação do escrevente de sala que lá estará presente. Poderá o réu participar virtualmente da audiência no escritório de seu advogado desde que haja prévio acerto entre ambos. Intime-se o Ministério Público, encaminhando no dia o link de acesso à audiência. Ademais, atente-se o serventuário responsável pela realização da audiência para estrita observância dos procedimentos elencados no Comunicado CG nº 284/2020. Servirá a presente decisão como mandado/ofício de intimação e cientificação a todos participantes, através de mensagem eletrônica. Intimem-se. - ADV: SUZANE NEME TASSI (OAB 130117/SP), GABRIEL OLIVEIRA PIRES DE MORAES (OAB 424133/SP)