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TJSP · Foro de Pirapozinho - 1ª Vara Judicial
Processo 1500125-69.2026.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADRIAN ALEXANDRE QUEIROZ DOS SANTOS - DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER ADRIAN ALEXANDRE QUEIROZ DOS SANTOS da imputação prevista no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. REVOGO as medidas cautelares diversas da prisão alhures impostas. Arbitro os honorários do(a) defensor(a) do(a) sentenciado(a) no patamar máximo da tabela do convênio firmado entre a DPE/SP e OAB/SP. Expeça-se a certidão, observando-se que deverá o(a) Defensor(a) acompanhar sua confecção, imprimi-la e encaminhá-la para a Defensoria. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Publique-se. Pirapozinho, 08 de setembro de 2026. - ADV: LUIS RICARDO ALEIXO MUSSA (OAB 134260/SP)
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