Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1500125-50.2026.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.I.F.L. - 1. Autorizo, com a concordância do Ministério Público (fls. 103/104), o curador provisório a representar a curatelanda na propositura de ação de alimentos em face do filho D.W. de F.L. O ajuizamento da ação mostra-se consentâneo com os interesses da curatelanda, pois tem por finalidade obter do outro filho contribuição financeira para a complementação de sua renda e para o custeio de suas necessidades, atendendo, assim, à preservação de sua digna subsistência. A presente decisão, assinada digitalmente por este magistrado, servirá como alvará. 2. Aguarde-se a resposta do IMESC ao ofício de fls. 91/93. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Int. - ADV: TELMA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB 282463/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.