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TJSP · Foro de Auriflama - Vara Única
Processo 1500124-49.2025.8.26.0060 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.H.V. - Em face de todo o exposto, JULGO PARCIALEMNTE PROCEDENTE a denúncia para o fim de DESCLASSIFICAR A IMPUTAÇÃO e, em consequência, CONDENO o réu EWERTON HAMILTON VALLIERI, qualificado nos autos, como incurso 215-A c.c artigo 226, II, do Código Penal, por três vezes, em concurso material de delitos, à pena total de 6 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Tendo em vista que o réu aguardou a instrução em liberdade e não havendo notícia dos requisitos supervenientes da prisão preventiva (CPP, art. 312 e seguintes), defiro-lhe o direito de recorrer em liberdade. Fixo indenização mínima em favor da vítima (CPP, art. 387, IV) no valor correspondente a 10 (dez) salários-mínimos nacionalmente vigentes. Intime-se pessoalmente a vítima, por intermédio de seus representantes legais. Oportunamente: a) solicitem-se a vaga no estabelecimento prisional adequado e, com a disponibilização, intime-se o condenado para se apresentar voluntariamente; b) oficie-se ao Instituto de Identificação competente (IRGD); e c) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral (CRFB, art. 15, III). P. I. C. - ADV: JUAN CARLO DE SIQUEIRA (OAB 392962/SP)
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