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TJSP · Foro de Guararema - Vara Única
Processo 1500124-28.2023.8.26.0219 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA - Massumi Fukushima e outro - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. 5 - Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 284817/SP), BRUNA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 284817/SP)
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