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TJSP · Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara
Processo 1500121-85.2026.8.26.0472 (apensado ao processo 1500479-50.2026.8.26.0472) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve - L.E.S. - Vistos. Fls. 206/207 e 208/211: Ciente da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento, por meio da qual foi indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal. Em cumprimento ao quanto determinado, expeça-se mandado de intimação da vítima, ora agravada, para que, querendo, apresente contraminuta ao recurso, por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Instrua-se o mandado com cópia das fls. 208/211. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação acerca do recurso interposto, nos termos do artigo 1.019, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 257 do Código de Processo Penal. Int. - ADV: THAIS MOLINA PINHEIRO (OAB 356862/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA ZONTA (OAB 375263/SP), ISABELLA LORENZETTI DE LUCCA (OAB 547629/SP)
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