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TJSP · Foro de Rosana - Vara Única
Processo 1500120-68.2026.8.26.0515 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - C.J.P. - Considerando que houve a revogação das medidas protetivas de urgência nestes autos às fls. 117/119. Considerando que há notícia de descumprimento, em tese, das medidas protetivas concedidas nos autos n° 1503540-83.2026.8.26.0482, ocorrido na Comarca de Teodoro Sampaio, juízo competente para eventual decretação da prisão preventiva (fls. 168/169). Desentranhe-se os aludidos documentos (fls. 168/175), enviando aquele Juízo para a juntada e providência ao referido processo. Servirá o presente despacho por cópia impressa de ofício. No mais, apense-se ao inquérito policial eventualmente instaurado para apuração dos fatos aqui tratados, arquivando-se com anotações de praxe. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
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