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1500117-83.2016.8.26.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Núcleo 4.0 Exec. Fisc. Municipais - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Municipais

    Processo 1500117-83.2016.8.26.0024 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espolio de Maria Dias Trujillo - Vistos. Às fls. 357/369, Márcia Maria Dias Trujillo requereu prioridade na tramitação, em razão da idade, bem como o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o nº 3.108, com levantamento da constrição. Subsidiariamente, postulou a realização de constatação ou estudo social. A idade superior a 60 anos está comprovada pelo documento de fl. 362. Anote-se a prioridade de tramitação. Cadastrem-se os novos patronos indicados na procuração de fl. 361, sem exclusão dos advogados anteriormente constituídos, diante da ausência de revogação expressa. Antes da apreciação da alegação de impenhorabilidade, intime-se o Município de Andradina para manifestação, no prazo de 15 dias, especialmente quanto à natureza dos créditos remanescentes após a exclusão da taxa de bombeiros e à incidência da exceção prevista no art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/1990. Por ora, fica postergada a análise do pedido subsidiário de constatação ou estudo social, cuja necessidade será examinada após o contraditório, considerando que a eventual utilização do imóvel como residência não afasta, por si só, a possibilidade de constrição para satisfação de impostos e taxas devidos em função do próprio bem. Após, tornem conclusos para decisão. Consigne-se, desde já, que eventual prosseguimento para alienação judicial dependerá da prévia regularização da representação dos espólios de Maria Dias Trujillo e Anibal Trujillo Dias, da identificação e intimação dos respectivos sucessores e coproprietários, do esclarecimento do estado civil atual de Márcia, da conferência da qualificação do polo passivo constante da averbação da penhora e da apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito. Intime-se. - ADV: CAROLINE BEATRIZ BOSCOLO DA SILVA RONCOLETA (OAB 210283/SP), CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP)

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