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1500112-35.2025.8.26.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Auriflama - Vara Única

    Processo 1500112-35.2025.8.26.0060 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.G.S. - Vistos. Ao menos nesta etapa processual, após análise do afirmado nas peças de acusação e de defesa, não há de se falar em rejeição e muito menos em absolvição sumária. Isso porque, segundo o art. 395 do CPP, a rejeição depende de inépcia manifesta, da falta de pressuposto processual, de condição para o exercício da ação penal ou mesmo de justa causa, não sendo esse o caso dos autos. Em outras palavras, a descrição fática da exordial não é genérica, mas específica e embasada nos elementos coligidos até o momento na fase inquisitorial, os quais podem ou não ser confirmados ao longo da instrução, sendo prematuro cogitar-se de trancamento da ação. Da mesma maneira, inviável a absolvição sumária, pois para tanto seria necessária a verificação patente, nos termos do art. 397 do CPP, de causa excludente da ilicitude, de culpabilidade (salvo inimputabilidade), da punibilidade ou mesmo que o fato narrado evidentemente não constituísse crime, não sendo essa a situação aqui apreciada. Em outras palavras, dizer mais do que isso seria ingressar precocemente no mérito da causa, o que não pode acontecer. Nesse mesmo sentido, 'a motivação acerca das teses defensivas apresentadas por ocasião da resposta escrita deve ser sucinta, limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda' (STJ HC 223.266/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, em j. de 05/03/2013). Ante o exposto, RATIFICO o recebimento da peça acusatória. Em prosseguimento, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada virtualmente, no dia06/10/2026, às 15h30. Para a realização do ato, consigno ser necessário apenaso acesso a um terminal (celular, computador ounotebook)com câmera e cominternet. Deverão as partes, em 05 dias, apresentar ao juízo os endereços de seuse-mails.Deverão, também, ser apresentados os correios eletrônicos dos seus causídicos e de suas testemunhas.A medida é exigida para que se possa exarar, virtualmente, o convite para o ato. Ainda, no prazo comentado, deverão as partes aduzir ao juízo se existe(m) vítima e/ou testemunha(s) que pretenda(m) prestar(em) o(s) depoimento(s) sem a visualização por outras partes. Anoto que em se havendo testemunha ou vítima protegida(s) legalmente, a identificação pessoal será feita em gravação separada, com a participação apenas do magistrado e do servidor. Consigno, também, que em se havendo depoentes militares, o convite para a participação deles será exarado ao e-mail declinado pelo respectivo Batalhão. Por fim, em se tratando de interrogatório de réu preso, a serventia entrará em contato com o estabelecimento prisional para instrumentalizar o ato virtual. Observe-se o Comunicado 317/2010, CG. Ao cumprir o mandado, deverá o oficial de justiça colher oe-maildo intimando, bem como o telefone de celular eventualmente cadastrado em aplicativo de mensagens, tal como owhatsapp.Atente-se. Caso o(s) depoente(s) e/ou o(s) réu(s) não tenha(m) acesso a terminal com internet, ser-lhe(s)-á disponibilizado, nas dependências do Fórum, um computador para que participe(m) do ato, no dia e no horário agendados. Fica autorizado o agendamento em sala passiva no Juízo deprecado para os depoentes de fora da Comarca, caso necessário. Nesta hipótese, será realizada a audiência de forma mista, nos moldes dos §§1º e 2º, do art. 26, do Provimento 2564. Advirto que em caso de não comparecimento, serão aplicadas as consequências legais processuais. O manual de participação em audiência virtual pode ser acessado pelas partes mediante o seguintelink:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazerAudiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Determino a juntada da certidão de distribuição criminal atualizada. Ficam as partes intimadas que, uma vez encerrada a instrução, serão colhidas as alegações na forma oral, as quais poderão ser encaminhadas pelo chat/teams. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUCAS FURLAN (OAB 272661/SP)

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