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TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 1500111-08.2024.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - K.R.K. - Apresentada a resposta à acusação pelo réu KLAUS ROBERTO KAROW, procede-se à análise quanto à eventual incidência das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Contudo, verifica-se que nenhuma das causas ali elencadas restou configurada no presente caso. Ademais, a denúncia preenche integralmente os requisitos formais exigidos pelo artigo 41 do referido diploma legal, expondo de maneira clara e objetiva os fatos imputados, a devida classificação jurídica, bem como os indícios suficientes de autoria e a materialidade delitiva. Dessa forma, com base no resultado da investigação criminal, que trouxe indícios consistentes de autoria e materialidade delitiva por meio de relatos orais e prova técnica colhida no procedimento inquisitivo, confirmo o recebimento da denúncia. O feito está em fase de instrução. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 31 de março de 2027, às 15 horas e 30 minutos, a ser realizada por meio de videoconferência. Providencie a serventia as intimações e requisições necessárias. No ato da intimação, o Oficial de Justiça deverá colher o telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, certificando nos autos, a fim de viabilizar a remessa do link para ingresso na audiência remota. Havendo manifestação da pessoa intimada acerca de impossibilidade técnica em participar da audiência virtual, deve o Oficial de Justiça intimá-la a comparecer, pessoalmente, à sala de audiências deste juízo, na data e horário designados. A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, podendo ser acessada por computador ou smartphone com câmera e microfone em funcionamento. O link de acesso, de caráter pessoal e intransferível, será encaminhado ao endereço eletrônico informado por cada participante e deverá ser utilizado para o ingresso na audiência virtual na data e horário previamente agendados. Na data e horário designados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual utilizando o link encaminhado aos respectivos endereços eletrônicos, mantendo vídeo e áudio habilitados e portando documento oficial de identificação com foto. Considerando que o réu declarou residir na cidade de Freiburg, na Alemanha (fls. 111 e 114), e que já lhe foi deferida a participação por meio virtual nos atos instrutórios (fl. 138), mostra-se adequada e plenamente cabível a sua participação na audiência, por videoconferência, mediante a prévia intimação de seus patronos constituídos e a expedição, pela serventia, do respectivo link de acesso. Odefensor deverá informar, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias,o endereço eletrônico para envio dolink de acesso à audiênciavirtual. Caso nãoo faça, olink seráenviado ao e-mail cadastrado noSAJ ou informadonas petições. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RODRIGO DO AMARAL COELHO DE OLIVEIRA (OAB 158153/SP), GIOVANA ÁVILA DE ANDRADE (OAB 426408/SP)
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