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1500110-79.2026.8.26.0626

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Sebastião - Vara Criminal

    Processo 1500110-79.2026.8.26.0626 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL LOPES DA COSTA - Recebo o recurso interposto pelo sentenciado (fls. 171). Promova-se vista para apresentação das razões e após, ao Ministério Público para contrarrazões. Regularizadas as anotações, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, encaminhando-se cópia da(s) mídia(s) por ofício, inclusive referente(s) a cartas precatórias, via malote, se o caso. No mais, passo a analisar pedido de deferimento da gratuidade judiciária. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá o interessado a provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, e, para tanto, deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, justificando sua ausência, se o caso, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Expeça-se o necessário. - ADV: MARCOS VINÍCIUS ALVES PEREIRA (OAB 522448/SP)

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