2026-09-16 · TJSP
Processo 1500110-17.2022.8.26.0498 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL - Por ora, defiro a pesquisa, via sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos em nome do(a) executado(a). Com o resultado liberado nos autos, abra-se vista à Fazenda para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá a exequente, caso a diligência retorne positiva e havendo interesse na penhora do veículo: i) indicar a localização do bem que pretende penhorar; ii) comprovar o pagamento da despesa de condução do Oficial de Justiça, para realização da penhora, constatação e avaliação do estado de conservação do veículo; iii) providenciar demonstrativo atualizado do débito. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, anotando-se a movimentação correspondente (61614). Intime-se. - ADV: GUILHERME ACHILLES GOMES POMMER (OAB 397056/SP)