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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara
Processo 1500103-40.2023.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - A.B. - HOMOLOGO a desistência do prazo recursal formulado pela defesa (fl. 169). CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. Ao sentenciado AGUINALDO BATISTA foi imposto o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto (fls. 101/104). A serventia encartou extrato no qual consta que o sentenciado está em liberdade (fl. 170). Nos termos do Comunicado CG nº 67/2025, se o sentenciado estiver em liberdade, não será expedido mandado de prisão pelo juízo do conhecimento, PROCEDENDO-SE à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, com emissão da guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio ao juízo da execução competente, observando-se a tabela de competência constante no Comunicado CG 455/2025. Nos termos do Comunicado CG Nº 555/2024, após o cadastro da guia de recolhimento ou execução pelo Juízo de execução, deverá proceder, imediatamente, à transferência do documento para este, oportunidade em que deverá fazer constar o número do processo no campo justificativa. OFICIE-SE ao IIRGD e a Justiça Eleitoral informando a condenação. EXPEÇA-SE certidão de honorários em favor da Defensora nomeada (fl. 43), observada a sua atuação e nos termos do Convênio DPE/OAB. Considerando que o réu foi assistido por Defensor Dativo, o que faz presumir sua hipossuficiência financeira, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Por conseguinte, com fundamento no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das custas processuais. CIÊNCIA ao Ministério Público* e Defesa. Após o cumprimento das determinações supra e estando sem pendências no fluxo digital, SUSPENDO o andamento deste processo, AGUARDANDO-SE, em arquivo, a comunicação da extinção da pena corporal. CERTIFIQUE-SE o arquivamento e LANCE a movimentação unitária "61619 - Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação." Cópia desta decisão assinada servirá como mandado e ofício. Int. - ADV: LUANA DE BARROS MORAES (OAB 437523/SP)
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