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TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Processo 1500100-62.2023.8.26.0651 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CRISTIANO INACIO VIEIRA - 4. Ante o exposto, REJEITO a absolvição sumária, MANTENHO o recebimento da denúncia em relação a CRISTIANO INÁCIO VIEIRA e DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 03/11/2026, às 16h, na sala de audiências do Fórum de Valparaíso, em formato HÍBRIDO (art. 399 do Código de Processo Penal; Resolução CNJ nº 354/2020, com as alterações das Resoluções CNJ nº 481/2022 e nº 679/2026). 5. A audiência observará as seguintes regras: a) O réu solto, a vítima e as testemunhas comparecerão pessoalmente à sala de audiências do Fórum, no dia e horário designados, ressalvadas as exceções previstas nas alíneas seguintes; b) Fica facultado aos advogados, à Defensoria Pública e ao Ministério Público participar presencialmente ou por videoconferência (plataforma Microsoft Teams); quem optar pela forma remota informará nos autos, até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o e-mail para envio do link; no silêncio, presume-se a participação presencial, sem adiamento do ato; c) O réu recolhido em unidade prisional situada fora desta comarca participará por videoconferência, a partir do estabelecimento prisional, em razão dos riscos e custos do deslocamento escoltado (art. 185, §§ 2º, I e IV, e 8º, do Código de Processo Penal; art. 6º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020); a Serventia providenciará o agendamento junto à unidade prisional. Recolhido o réu nesta comarca, será requisitada sua apresentação, salvo se a defesa requerer a participação remota (art. 6º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 354/2020). Para eventual reconhecimento pessoal, o estabelecimento apresentará, além do réu, duas pessoas de aparência semelhante (art. 226, II, do Código de Processo Penal); d) Fica facultado às testemunhas que sejam policiais (civis, militares, penais e afins) depor por videoconferência, a partir de sua unidade ou repartição, em atenção à continuidade do serviço público (Resolução CNJ nº 354/2020); e) A testemunha intimada que faltar sem justificativa sujeita-se à condução coercitiva e às demais sanções legais (arts. 218 e 219 do Código de Processo Penal); a parte que se comprometeu a apresentar testemunha independentemente de intimação justificará eventual ausência; f) Aos participantes remotos: em computador, basta abrir o link recebido no navegador, sem instalar programa; em celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser instalado previamente. Manual de participação disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer g) Caso a Defesa informe que não conseguiu contato prévio com o réu, será assegurada entrevista reservada antes do início da audiência: presentes ambos no Fórum, em sala reservada; participando um deles remotamente, a Serventia disponibilizará sala privativa com meio de comunicação direta e sigilosa entre réu e defensor. PROVIDENCIE a z. Serventia o agendamento da audiência e a expedição do necessário. O réu, a vítima e as testemunhas serão intimados pessoalmente, e os mandados transcreverão as regras do item 5, observando-se a rigorosa inclusão apenas da(s) alínea(s) aplicável(is) a cada destinatário específico. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: NELSON TAKASHI ETO (OAB 124240/SP)
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