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TJSP · Foro de Porangaba - Vara Única
Processo 1500100-06.2026.8.26.0571 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROBERTO GABRIEL SOARES - - LUIS GUILHERME MORAES DE SANTANA - Vistos etc. Presentes os elementos de prova de materialidade e autoria suficientes para o momento, RECEBO A DENÚNCIA contra LUIS GUILHERME MORAES DE SANTANA e ROBERTO GABRIEL SOARES , observando que as alegações feitas pela(s) defesa(s) não levam à rejeição da peça acusatória nem à absolvição sumária, devendo ser apreciadas por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal. Designo audiência virtual para o dia 06 de outubro de 2026, às 15 horas, fazendo-se as intimações e requisições necessárias. Servirá a presente decisão como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do(s) réu(s) LUIS GUILHERME MORAES DE SANTANA e ROBERTO GABRIEL SOARES, para comparecer(em) à audiência virtual designada, nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/06, sob pena de revelia. Deverão as partes indicar os seus endereços eletrônicos (e-mails) e também das respectivas testemunhas e/ou vítima(s) arroladas, para a viabilização da remessa dos links eletrônicos destinados ao ingresso na referida audiência. Juntamente com os referidos endereços eletrônicos, deverão informar os números de telefone dos respectivos titulares, salientando-se que não há necessidade de instalação do software Teams nos terminais de acesso (computadores com acesso a internet e câmera). Consigno que também é possível o ingresso na audiência por meio de smartphone, sendo necessário, nesse caso, a instalação do aplicativo "Teams". Servirá a presente decisão como OFÍCIO REQUISITÓRIO ao respectivo ESTABELECIMENTO PRISIONAL para apresentação do(s) réu(s): LUIS GUILHERME MORAES DE SANTANA e ROBERTO GABRIEL SOARES; na audiência virtual. Servirá a presente decisão por cópia digitada como OFÍCIO REQUISITÓRIO AO SUPERIOR HIERÁRQUICO, para participação na audiência virtual das testemunhas Policiais Militares/Policiais Civis: CLAUDIINEI DE OLIVEIRA JUNIOR, RAPHAEL DO NASCIMENTO MACHADO, FÁTIMA KATIENY VIEIRA e JAISON SAVIO RICIERI DA CRUZ SANTOS. Deverá o Sr(a) Oficial(a) de Justiça, colher os endereços de e-mail e/ou números de celular/whatsapp da testemunha(s)/vítima(s), facultando-se a participação virtual, via videoconferência. DEVERÁ AINDA SER CERTIFICADO PELO(A) SR(A). OFICIAL DE JUSTIÇA EVENTUAL INFORMAÇÃO DA VÍTIMA/TESTEMUNHA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE PARTICIPAÇÃO VIRTUAL NA AUDIÊNCIA, CASO EM QUE DEVERÃO COMPARECER PESSOALMENTE, CONFORME ABAIXO. Servirá a presente decisão por cópia digitada como MANDADO DE INTIMAÇÃO à Testemunha: NAGILLA GRAZIELA DE BARROS MARIANO; para o comparecimento pessoal no Fórum de Porangaba-SP, na data e horário acima designados. ADVERTÊNCIA: Testemunhas Presenciais - Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 2 - Fica desde já Vossa Senhoria cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Int. Requisite-SP. Ciência ao MP. - ADV: ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR (OAB 205020/SP), DANIEL HENRIQUE LOPES NEGRÃO (OAB 337565/SP), SAULO TADEU BUENO GARCIA PETRUCI (OAB 511170/SP), ANGELA APARECIDA BUENO GARCIA (OAB 94362/SP), DANIEL HENRIQUE LOPES NEGRÃO (OAB 337565/SP)
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