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1500092-69.2026.8.26.0396

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Novo Horizonte - 2ª Vara

    Processo 1500092-69.2026.8.26.0396 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOAO PAULO RIBEIRO - Trata-se de Denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de JOAO PAULO RIBEIRO, todos com qualificações nos autos. RECEBO A DENÚNCIA, porque não foram apresentadas, em defesa preliminar, quaisquer causas de absolvição sumária, havendo justa causa para o prosseguimento da ação penal. A denúncia não é inepta, porque contém todos os pressupostos para o exercício da ação penal (Art. 41 do Código de Processo Penal). Além disso, a princípio, não ficou evidenciada nenhuma causa excludente da ilicitude e/ou culpabilidade do agente. Assim, as matérias alegadas referem-se aos fatos supostamente praticados e demandam dilação probatória. As alegações da Defesa serão apreciadas por ocasião do julgamento do feito, após a instrução processual. Assim, DESIGNO Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 04/12/2026, às 13h15, pela forma mista (presencial e virtual na Plataforma Microsoft Teams - caso as partes não possuam condições técnicas para a realização de forma remota, através do aplicativo Microsoft Teams, poderão comparecer presencialmente). Desta forma, com urgência, providencie a serventia os seguintes cumprimentos: 1. Intime(m)-se o(s) advogado(s), nos termos supra mencionados, comunicando-lhe sobre a designação da Audiência e as orientações estabelecidas no Comunicado CG nº 284/2020. 2. CITE-SE O RÉU, nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/06. Em caso de réu preso, requisite-se. Considerando-se o quanto previstos nos itens nº 3, 3.2 e 3.3 do Comunicado Conjunto nº 299/2024, na eventualidade da data da audiência ser designada sem tempo hábil para cumprimento pela SADM - Cumprimento Remoto, fica desde já determinada/autorizada a emissão do(s) respectivo(s) mandado(s) com a classificação de "Urgente", devendo ser encaminhado(s) para cumprimento pela(s) SADM(s) da comarca em que localizado(s) o(s) respectivo(s) estabelecimento(s) prisional/educacional(is) onde custodiada(s)/internada(s). 3. INTIME(M)-SEa(s)TESTEMUNHA(S)arrolada(s) pela defesa e pela acusação, bem como, casohaja, a(s)VÍTIMAS, para que, no dia e horário designados acima, preste(m) depoimento sobre os fatos narrados no processo em epígrafe. Caso possuam condições técnicas para a realização de forma remota através do aplicativo Microsoft Teams, poderão informar aos oficiais de justiça para que constem seus telefones/e-mail bem como a informação de que farão virtual ou presencial. Cópia desta decisão, digitalmente assinada, valerá como mandado e ofício. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público, com urgência. - ADV: ISAQUE MAXIMIANO PEREIRA DE PAULA (OAB 367198/SP)

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