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TJSP · Foro de Flórida Paulista - Vara Única
Processo 1500092-53.2022.8.26.0673 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.C.N. - - T.K.F.A. - E.C.S.S. - L.A.N. - - T.S.S. - - J.P.A. - Assim sendo, reconheço o advento da prescrição de pretensão punitiva do Estado e, por consequência, DECLARO EXTINTA a punibilidade da sentenciada THAYLANNE SILVA SERRA, com qualificação nos autos, assim o fazendo com fulcro no artigo 107, inciso VI, e artigo 115, ambos do Código Penal. Procedam-se as comunicações necessárias. Ciência ao MPSP. No mais, prossiga-se conforme despacho retro. Intime-se. - ADV: IGOR ALEXANDRE CARVALHO GOMES (OAB 25030/MA), JURANDIR TEIXEIRA ABREU FILHO (OAB 22717/MA), MARCEL DA COSTA AMORIM ANDRIOTTI (OAB 486969/SP), PAULO EDSON CARVALHÊDO DE MATOS (OAB 8980/MA), THIAGO DUARTE DIAS (OAB 20254/MA), MARCEL DA COSTA AMORIM ANDRIOTTI (OAB 486969/SP), MARCEL DA COSTA AMORIM ANDRIOTTI (OAB 486969/SP)
TJSP · Vara Única - Flórida Paulista
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