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TJSP · Foro de Pirajuí - 1ª Vara
Processo 1500090-69.2019.8.26.0453 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Adão Donizete Pereira - - ELIÉSIO SILVANEI BATISTA - - BRIAN TEILOR BORGES - - LUAN RAFAEL CHICONE - - SIDIVALDO SILVA GOMES DE JESUS - - EDMILSON DANIEL STOPPA - - William Miguel Stoppa - CITROSUCO S/A e outros - Vistos. Diante da concordância expressa do representante do Ministério Público (fl. 2.047), DEFIRO o requerimento da Autoridade Policial (fl. 2.041) e DETERMINO o encaminhamento da(s) arma(s) de fogo e acessório(s) apreendida(s) ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25 da Lei nº 10.826/2003. Comunique-se à Autoridade Policial. Na sequência, tornem os autos ao arquivo definitivo. Ciência ao Ministério Público. Confiro à presente decisão força de OFÍCIO à Autoridade Policial. - ADV: ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/SP), AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI (OAB 316631/SP), MURILO HENRIQUE POPPI ROSSI (OAB 423626/SP), MURILO HENRIQUE POPPI ROSSI (OAB 423626/SP), MURILO HENRIQUE POPPI ROSSI (OAB 423626/SP), MURILO HENRIQUE POPPI ROSSI (OAB 423626/SP), AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP), ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/SP)
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