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1500090-11.2024.8.26.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Auriflama - Vara Única

    Processo 1500090-11.2024.8.26.0060 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUIZ FERNANDO DA SILVA PEREIRA - O Decreto Presidencial nº 12.790, de 22/12/2025, concedeu indulto natalino coletivo às pessoas condenadas a pena de multa, ainda não quitada, desde que o importe executado não supere o valor mínimo para ajuizamento das execuções fiscais de débitos pela Fazenda Pública. De acordo com a Portaria n. 75, de 22 de março de 2012, o teto mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais federais é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Considerando a manifestação favorável do Ministério Público fls. 227, CONCEDO O INDULTO ao(à) executado(a) LUIZ FERNANDO DA SILVA PEREIRA, por preencher os requisitos do artigo 12, inciso I, do Decreto Presidencial nº 12.790, de 22/12/2025, com relação à pena de multa (cujo valor atualizado é de R$ 734,14 (fls. 197). Diante do exposto, JULGO EXTINTA a pena de multa imposta ao réu, com fulcro no Decreto Presidencial nº 112.790, de 22/12/2025. Comunique-se o cartório eleitoral e no processo de execução. Após, arquive-se os autos. - ADV: ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 171840/SP)

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