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1500086-66.2022.8.26.0537

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 4ª Vara Criminal

    Processo 1500086-66.2022.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CLEBER SILVA DOS SANTOS - 1. Autos já arquivados em relação ao corréu GUILHERME. 2. Tendo em vista o expediente em apenso, dando conta do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do acusado CLÉBER, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se à VEC competente. Caso a guia seja enviada pelo novo sistema SEEU, deverá ser juntado aos autos o respectivo comprovante de envio, constando que a guia encontra-se com status de "aprovada". Arquivem-se os presentes autos, averbando-se e comunicando-se. 3. Nos termos do art. 1º, § 2º, I e II, da Resolução nº 2.173/2025-PGJ-CGMP, o Ministério Público poderá deixar de remeter certidão à Vara de Execuções Criminais, para a promoção da execução da pena de multa cumulativamente imposta na sentença condenatória, quando o valor da condenação for de até 02 (dois) salários mínimos, considerado o salário-mínimo vigente ao tempo da distribuição da execução, e/ou quando a pessoa condenada não tenha capacidade econômica para quitá-la, comprovada a hipossuficiência nos autos. Conforme certidão retroencartada, o valor da pena de multa imposta neste feito é inferior a dois salários-mínimos. O Promotor de Justiça justificou nos autos o não encaminhamento da certidão à Promotoria de Justiça de Execuções Criminais. Diante da manifestação Ministerial, não havendo interesse de agir para promoção da execução da multa, julgo extinta a pena pecuniária. Publique-se e intime-se, fazendo constar a extinção da pena de multa na guia de execução referida no item 01 acima. Ciência ao MP. 4. Averbe-se a extinção da pena de multa no histórico de partes do SAJ. Encaminhe-se o feito à fila de autos arquivados. - ADV: JOÃO GABRIEL DESIDERATO CAVALCANTE (OAB 358143/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 4ª Vara Criminal

    Processo 1500086-66.2022.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CLEBER SILVA DOS SANTOS - Diante da certidão acima, manifeste-se o MP, acerca da viabilidade de execução da pena de multa, diante da norma do art. 1º, § 2º, I, da Resolução nº 2.173/2025-PGJ-CGMP. - ADV: JOÃO GABRIEL DESIDERATO CAVALCANTE (OAB 358143/SP)

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