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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1500083-25.2026.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.M.C. - R.M.G.C. - Vistos. Verifica-se que o patrono constituído pelo requerido a fls. 122 não havia sido devidamente habilitado nos autos. Procedeu-se à sua habilitação. Fica a parte requerida intimada dos despachos de fls. 237 e 244, passando os respectivos prazos a fluir a partir da publicação da presente decisão. Intime-se. - ADV: EVERTON OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 349379/SP), CAROLINA ALMEIDA IGNÁCIO DE OLIVEIRA (OAB 182356/RJ)
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