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TJSP · Foro de Garça - 3ª Vara
Processo 1500082-28.2026.8.26.0201 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ameaça - L.A.F. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a representação e, com fundamento no artigo 112, incisos III e IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, aplico ao representado L.A.F. a medida socioeducativa de LIBERDADE ASSISTIDA, pelo prazo mínimo de 06 meses e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, nos termos dos artigos 112, incisos III e IV, 117 e 118 da Lei n. 8.069/90, por ter praticado ato infracional equiparado aos crimes previstos nos artigos 213 e 147, ambos do Código Penal. A natureza e objetivos da medida socioeducativa exige sua aplicação imediata, sob pena de perder sua finalidade precípua (STJ. 3ª Seção. HC 346380-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/4/2016 - TJSP; Habeas Corpus Cível 2289624-13.2021.8.26.0000; Relator (a): Sulaiman Miguel; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Santo André -Vara da Infância e da Juventude; Data do Julgamento: 03/02/2022; Data de Registro:03/02/2022). Expeça-se a guia de execução provisória de medida socioeducativa em meio aberto de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, nos termos do artigo 2º, III da Resolução 165 do CNJ, providenciando-se a sua autuação com as cópias dos documentos mencionados no art. 39, da Lei nº 12.594/12, extraindo-se cópia integral para o envio ao órgão gestor do atendimento socioeducativo, que deverá confeccionar o PIA (plano individual de atendimento) no prazo de 45 dias (art. 55, parágrafo único, da Lei do SINASE). Sem custas (ECA, art. 141, § 2.º). Intimem-se na forma do artigo 190 do ECA. Arbitro os honorários em favor do patrono no patamar máximo correspondente ao código da tabela do convênio OAB/Defensoria. Transitada em julgado, comunique-se ao Juízo da Execução conforme artigo 10, §1º, da Resolução 165 do CNJ. Em seguida, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALFREDO TADASHI MIYAZAWA (OAB 71832/SP)
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