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TJSP · Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara
Processo 1500080-58.2025.8.26.0180 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - YGOR AUGUSTO DOS SANTOS - - THAIS RAFAELA LAURINDO MACHADO - MARGARIDA TEREZINHA LAURINDO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para CONDENAR MARGARIDA TEREZINHA LAURINDO à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 dias-multa, fixado este no valor mínimo legal, como incurso no art. 33, "caput", da Lei nº 11.343/06. Fica a pena privativa de liberdade SUBSTITUÍDA por a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e b) prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo a entidade pública ou privada com destinação social, na forma definida pelo juízo da execução criminal. Quanto às drogas apreendidas que eventualmente ainda não tenham sido destruídas, determino sua destruição, o que deverá ser certificado nos autos (art. 72 da Lei n. 11.343/06). Determino o perdimento dos valores e bens apreendidos, por serem produto/proveito do tráfico de drogas (art. 63 da Lei n. 11.343/06). Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao TRE para cumprimento do art. 15, III, da CF. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao IIRGD. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para o cumprimento da pena. Havendo patrocínio por procurador nomeado pelo convênio DPE/OAB, fixo seus honorários no valor máximo da tabela, expedindo-se as respectivas certidões com o trânsito em julgado. Transitada em julgado esta decisão e inexistindo outras questões processuais pendentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PIC. - ADV: JORGE LUIZ MABELINI (OAB 250453/SP), JORGE LUIZ MABELINI (OAB 250453/SP), JORGE LUIZ MABELINI (OAB 250453/SP)
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