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TJSP · Foro de Paulo de Faria - Vara Única
Processo 1500078-80.2026.8.26.0430 (apensado ao processo 1500081-35.2026.8.26.0430) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - J.C.F. - Vistos. É certo que as medidas protetivas tem caráter cautelar que visam garantir a integridade física e moral da mulher, vítima de violência doméstica, contudo, não podem elas perdurarem indefinidamente, criando evidente constrangimento ilegal a quem a elas se encontra submetido, se inexistentes elementos concretos a demonstrar a continuidade da situação de perigo a que a vítima estaria submetida. Nos termos do artigo 19, § 6º, da Lei 11340/2006: "As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes". Assim, considerando o tempo decorrido e que as medidas devem ser estendidas apenas enquanto necessárias a seus fins, intime-se a vítima para dizer se deseja a continuidade das medidas protetivas, informando quanto a necessidade de sua prorrogação, se o caso. Após, vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Servirá a presente como mandado de intimação. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO TEÓFILO GARCIA JÚNIOR (OAB 164119/SP), CAUÊ GARCIA DE CARVALHO (OAB 425147/SP)
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