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TJSP · Foro de Buri - Vara Única
Processo 1500078-73.2026.8.26.0691 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - B.A.S.L. - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação e reconheço a prática do ato infracional equiparado ao crime previsto no art. 33, caput, c.c art. 40, inciso III, ambos da Lei n.º 11.343/06, pelo representado B. A. S. L., aplicando-lhe as medidas socioeducativas previstas no artigo 112, incisos III e IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, consistentes em PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, pelo prazo de 04 (quatro) meses, e LIBERDADE ASSISTIDA, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, com fulcro nos artigos 112, incisos III e IV, 117 e 118, do ECA. Sem custas e honorários (art. 141, § 2º, ECA). Após o trânsito em julgado: a) expeça-se o necessário para a destruição de eventual remanescente dos entorpecentes apreendidos; b) expeça-se o necessário para a reversão em favor do FUNAD de eventual numerário apreendido. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/mandado. Expeça-se, se aplicável, certidão de honorários no patamar máximo ao advogado dativo nomeado para defesa dos interesses do representado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO PORTELA TRÍPOLI JUNIOR (OAB 450906/SP)
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