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TJSP · Foro de Santo Anastácio - Vara Única
Processo 1500077-17.2026.8.26.0553 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.V.C.S. - Dispositivo. Ante o exposto, JULGOPROCEDENTEapretensão acusatória para CONDENAR o réu JOÃO VITOR CAVALCANTI SOUZAàpena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa,aser cumprida em regime inicialaberto, como incurso no artigo24-Ada Lei nº 11.340/06. Nos termos da Súmula 588 do STJ (A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos), inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP, e artigo 4º, §9º, alínea a, da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, (100 UFESPs). Eventual concessão da gratuidade judiciária será melhor analisado pelo juízo da execução. Ademais, indefiro o pedido de revogação das medidas protetivas uma vez que o descumprimento pelo réu revela a necessidade de sua manutenção. Comunique-se à vítima, informando-a da presente condenação, nos termos do art.201, §2º, do CPP. Expeça-se certidão de honorários em 100% da tabela (fls. 67). Após o trânsito em julgado: a) expeça-se mandado de prisão e lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados, procedendo-se o respectivo registro no sistema eletrônico. b) oficie-se ao TRE, para os fins do artigo 15, inciso III, da CRFB. c) expeça-se guia de execução definitiva. d) arquive-se. P. I. C. - ADV: MARCELA TEODORO CORREA (OAB 353672/SP)
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