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TJSP · Juiz das Garantias - 7ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 7ª Região Administrativa Judiciária – Santos
Processo 1500076-51.2026.8.26.0385 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - ADRIANO ROQUE CÂNCIO - ADELSON FERREIRA PASSOS JUNIOR e outros - Vistos. Fls. 178/181: INDEFIRO o pedido, nos termos do art. 268 do CPP, pois "como é de conhecimento, o comando legal contido no art. 268 do Código de Processo Penal não abrange a intervenção do assistente de acusação na fase inquisitorial, o que somente poderá ocorrer após o recebimento da denúncia, quando então se instaura a ação penal" (STJ-5ª Turma, AgRg no RHC n º160.122/SC, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 25.03.22). No mais, aguarde-se a conclusão das investigações, devendo eventual representação ser feita diretamente à d. Autoridade Policial que preside o presente inquérito policial e/ou Ministério Público, titular da ação penal. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 501934/SP)
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