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TJSP · Foro de Itirapina - Vara Única
Processo 1500076-03.2025.8.26.0283 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - CARLOS VITORINO MOREIRA DE SOUZA - Caio Vinicius Santinon - Vistos. 1. Tendo em vista o cumprimento das condições impostas no acordo de não persecução penal, sem a revogação do benefício, julgo extinta a punibilidade de CAIO VINICIUS SANTINON. Face à preclusão lógica, uma vez que o pedido de extinção partiu do Ministério Público, certifique o trânsito em julgado nesta data. Arbitro os honorários advocatícios ao(à) defensor(a) nomeado(a) no valor máximo da tabela, devendo ser expedida a respectiva certidão, se o caso. Façam-se as comunicações e anotações de praxe. 2. Dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar com relação a CARLOS VITORINO MOREIRA DE SOUZA (especialmente no tocante a possível arquivamento dos autos), bem como com relação à arma apreendida (fls.22), nos termos do COMUNICADO CONJUNTO N° 655/2026. P.I.C. - ADV: ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP), RODNEY HENRIQUE BENDASSOLLI (OAB 440948/SP), CASSIA VANESSA MAQUEDANO PECCININ (OAB 467978/SP)
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