Publicações do processo

1500075-04.2025.8.26.0417

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara

    Processo 1500075-04.2025.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - E.A.S. - Vistos. Analisando a marcha processual, constata-se que a sentença condenatória foi proferida em audiência, oportunidade em que se decretou a revelia do acusado Eduardo Aparecido da Silva. Naquele mesmo ato, a defensora dativa nomeada para patrocinar os interesses do réu renunciou expressamente ao prazo para a interposição de recurso, o que culminou na certificação do trânsito em julgado encartada à folha 188. Ocorre que o sentenciado não foi pessoalmente cientificado do teor do decreto condenatório. A sistemática processual penal impõe a dupla intimação da sentença condenatória quando o réu encontra-se assistido por defensor nomeado, constituindo a intimação pessoal do acusado uma garantia inafastável do contraditório e da ampla defesa. A manifestação de renúncia ao direito de recorrer formulada exclusivamente pela defesa técnica não tem o condão de suprimir o direito autônomo e voluntário do réu de insurgir-se contra a condenação, caracterizando a certificação do trânsito em julgado, neste momento processual, um evidente "error in procedendo". Diante do exposto, determino que a serventia torne sem efeito a certidão de trânsito em julgado lançada à folha 188. Em virtude desta desconstituição, providencie-se o necessário para a imediata correção e o cancelamento de todas as comunicações efetuadas aos órgãos competentes após a referida folha, regularizando-se o histórico processual do feito. Por fim, expeça-se mandado para que se intime pessoalmente o réu Eduardo Aparecido da Silva acerca do inteiro teor da sentença proferida às folhas 175 a 181, bem como do seu respectivo prazo recursal, devendo a diligência ser cumprida no endereço declinado às folhas 150 e 151. Int. Paraguacu Paulista, 06 de setembro de 2026. VIVIANE DE CARVALHO SINGULANE - Juíza de Direito - ADV: ANGELA CRISTINA LOURENÇO (OAB 517560/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.