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TJSP · Foro de Suzano - 2ª Vara Cível
Processo 1500073-15.2026.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.F.S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de REDUZIR OS ALIMENTOS DEFINITIVOS devidos por G.D.S.S. em favor de A.D.A.F.S., fixando-os nos seguintes parâmetros: a) Em caso de vínculo empregatício formal: O valor corresponderá a 18% dos rendimentos líquidos do autor, incidindo sobre o décimo terceiro salário e férias, deduzindo-se apenas as contribuições previdenciárias e fiscais obrigatórias, com exclusão do FGTS e verbas rescisórias. O valor final devido não poderá ser inferior ao piso equivalente ao patamar fixado para a hipótese de desemprego. b) Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo formal (informal/autônomo): O valor corresponderá a 20% do salário-mínimo nacional vigente. c) Forma de pagamento: As prestações alimentícias deverão ser pagas mensalmente até o dia 10 de cada mês, mediante desconto direto em folha de pagamento (quando em emprego formal) ou depósito na conta bancária de titularidade da genitora. Diante da sucumbência recíproca (art. 86, caput, do CPC), as partes responderão proporcionalmente pelas custas e despesas processuais (art. 82, § 2º, do CPC) e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Entretanto, por serem ambas as partes beneficiárias da gratuidade da justiça (fls. 65 e 138), a exigibilidade das verbas sucumbenciais permanece suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença como ofício para desconto em folha perante a empregadora do alimentante, cabendo à parte alimentanda informar os dados bancários atualizados para depósito, quando o caso. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FABIO JUSTINO DE FREITAS (OAB 428100/SP), FABIO JUSTINO DE FREITAS (OAB 428100/SP)
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