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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara
Processo 1500070-45.2026.8.26.0417 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - I.A.M.S. - Vistos. Verifica-se que o requerido I.A.M.S., constituiu a advogada Geane de Souza Correa, OAB/SP 339413, para a sua defesa (fls. 41), assim, anote-se. As medidas protetivas pleiteadas foram concedidas por este juízo. Deu-se vista dos autos ao Ministério Público, que requereu o apensamento aos autos do Inquérito Policial (fls. 38). Pois bem. Proceda-se o apensamento desta medida cautelar no inquérito policial/processo nº 1500119-86.8.2026.0417. Por se tratar de medida cautelar em vigor, sendo que requerido e vítima foram intimados e realizado o apensamento no inquérito policial, proceda a serventia ao ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, lançamento a movimentação 61995 - Arquivo Provisório - Cautelar em Vigor, nos termos do Comunicado CG nº 2540/2019. Prossiga-se nos autos principais nº 1500119-86.8.2026.0417. Ciência às partes, pelo portal eletrônico e pela imprensa oficial. Paraguaçu Paulista, 04 de setembro de 2026. VIVIANE DE CARVALHO SINGULANE - Juiz (a) de Direito - ADV: GEANI DE SOUZA CORRÊA (OAB 339413/SP)
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