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TJSP · Foro de Louveira - Vara Única
Processo 1500068-93.2025.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCEL BATISTA DOS SANTOS - Vistos. Diante da renúncia formulada pela advogada conveniada à fl. 144, anote-se. Registro que a resposta à acusação já foi regularmente apresentada, permanecendo preservados os atos processuais até então praticados, sem prejuízo à defesa. Intime-se pessoalmente o acusado acerca da substituição da patrona, cientificando-o de que poderá, querendo, constituir advogado de sua confiança, devendo, nessa hipótese, comunicar o Juízo no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ou não sendo o acusado localizado, proceda a serventia à nomeação de novo advogado conveniado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para patrocinar a defesa do acusado, no prazo de 10 (dez) dias. Sobrevindo a indicação, intime-se o novo defensor e abra-se vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência e eventuais requerimentos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da manifestação ministerial de fls. 140/142 e designação de audiência de instrução e julgamento. Desde logo, expeça-se certidão de honorários parcial em favor da advogada conveniada, relativamente aos atos por ela praticados (fl. 134). P.I.C. - ADV: MARIA APARECIDA PALLOTTA (OAB 92371/SP)
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