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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Salesópolis - Vara Única
Processo 1500065-69.2021.8.26.0523 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ELIEL LEITE FONSECA - - JOSE FELIPE ARRUDA DOS SANTOS - - GEOVANI CARFARO MUNIZ - - EMERSON FERREIRA DA SILVA - Vistos. Conforme se extrai dos autos, após a determinação de intimação do réu para apresentar justificativa sob pena de revogação do benefício (decisão de fls. 447/448), sobreveio manifestação do Ministério Público às fls. 464. Na referida cota, a Promotoria de Justiça requereu a prorrogação do período de prova pelo prazo suficiente até o término do comparecimento do acusado. Considerando que o Ministério Público é o titular da ação penal e propositor do benefício (art. 89 da Lei nº 9.099/95), e visando dar uma derradeira oportunidade ao acusado para o cumprimento de suas obrigações: DEFIRO a prorrogação do período de prova pelo tempo estritamente necessário para que o acusado cumpra integralmente as parcelas de comparecimento faltantes. Intime-se o réu desta decisão por meio de sua representante. Fica o réu expressamente advertido, em caráter definitivo, de que novo descumprimento injustificado ensejará a imediata revogação do benefício e o prosseguimento da ação penal (art. 89, §§ 3º e 4º, da Lei 9.099/95). Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Salesopolis, 03 de setembro de 2026. - ADV: TUANY CAROLINE LOURENÇO PRADO CUNHA (OAB 332756/SP), TUANY CAROLINE LOURENÇO PRADO CUNHA (OAB 332756/SP), TUANY CAROLINE LOURENÇO PRADO CUNHA (OAB 332756/SP), TUANY CAROLINE LOURENÇO PRADO CUNHA (OAB 332756/SP)