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TJSP · Foro de Cardoso - Vara Única
Processo 1500061-14.2025.8.26.0128 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - D.P. - - S.A.B.P. - P.M.C. e outros - Fls. 532/534: Para a análise do pedido de transporte e de disponibilização de profissional, manifestem-se por ora os requeridos, no prazo de 10 dias. quanto ao relatório técnico de esclarecimentos e acompanhamento do PTS de fls. 557/561 e dos relatórios de orientação à família de fls. 562/576. Sem prejuízo, defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público nos itens "d" e "e". Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Cardoso/SP para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a viabilidade e a indicação técnica do tratamento de equoterapia noticiado às fls. 532/534, e esclareça se há continuidade do acompanhamento terapêutico especializado da adolescente após a alta de que trata o documento de fls. 575/576, informando, em caso positivo, a modalidade e a periodicidade do atendimento. Oficie-se à Secretaria de Educação para que a Sra. Coordenadora Alana Carla Watanabe apresente, no próximo relatório mensal, proposta objetiva, com metas e prazos, para a gradual ampliação da frequência escolar presencial da adolescente, tendo em vista o período já prolongado de estabilização na frequência mínima adaptada. Caso necessário, poderá a Sra. Coordenadora expor os motivos quanto à eventual impossibilidade de ampliação da frequência presencial. Sem prejuízo, determino a realização de novo estudo psicossocial para que as técnicas informem eventual evolução da adolescente em relação à frequência escolar semanal com as atividades domiciliares adaptadas. Servirá o presente como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. - ADV: RAFAEL CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 297854/SP), RAFAEL CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 297854/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP)
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