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TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Processo 1500059-39.2024.8.26.0529 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.S. - Vistos. Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Em relação às alegações contidas nas peças das defesas, entendo que a denúncia não possui vícios e atende os requisitos exigidos na Lei Processual Penal. Em decorrência, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, com fundamento no artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal, para o dia 05/10/2026 às 11:00h. - ADV: REDSON EVERTON OMENA DA SILVA (OAB 21247/AL)
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