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TJSP · Foro de Guaíra - 2ª Vara
Processo 1500057-95.2020.8.26.0210 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.F.R. - Vistos. 1.) Recebo o recurso de fl. 472, interposto pelo(a) defensor(a) do sentenciado, instruído com suas razões de apelação, porque satisfeitos os seus pressupostos de admissibilidade. Diante das razões recursais apresentadas (fls. 473/479), dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. Oportunamente, tornem-se os autos conclusos para ulterior deliberação. 2.) Arbitro honorários em favor do(a) defensor(a) dativo(a) nomeado(a) ao réu, considerando sua atuação nos autos, nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública e OAB-SP. Expeça-se certidão. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LAURIANE LUZIA PARREIRA DE SOUSA CAVENAGHI (OAB 406014/SP)
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