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TJSP · Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara
Processo 1500054-57.2025.8.26.0472 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRENDOY OSÓRIO DA SILVA - Vistos. Nos termos do artigo 480, das Normas de Serviço, a pena de multa imposta ao réu foi atualizada (fl. 324) e expedida certidão de sentença para o ajuizamento da ação de execução pelo Ministério Público (fl. 325), que comunicou a remessa à respectiva Promotoria (fls. 329/330). Anote-se, para controle. Nos termos dos §§ 2º e 3º do art 480, das Normas, o juízo da execução da pena de multa deverá informar o ajuizamento da respectiva execução quando da distribuição do processo, mencionando o seu número e, oportunamente, sua extinção. Nada mais a decidir, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e necessárias atualizações no sistema SAJ, com o lançamento da movimentação "61619 - Definitivo - Processo findo com condenação". Observo que o processo de conhecimento poderá ser remetido ao arquivo definitivo somente após a extinção de todas das penas aplicadas, incumbência do Juízo das Execuções Criminais, oportunidade em que deverá ser alterada a situação do processo com o lançamento da movimentação "cód 22 - baixa definitiva". Int. Porto Ferreira, 04 de setembro de 2026 - ADV: JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 108872/SP)
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