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TJSP · Foro de Jaguariúna - 1ª Vara
Processo 1500053-65.2025.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - S.J.C. - Ante o exposto, julgo a presente ação penal PROCEDENTE para CONDENAR o réu SILVIO DE JESUS CAMPOS, RG: 24.409.260, nascido em 29/09/1973, natural de ASSIS - SP, filho de Maria Tereza Jesus e Luiz Carlos De Campos, como incurso nos artigos 129, §° 13 e 147, §1º, na forma do art. 69, todos do Código Penal, c.c. Lei nº 11340/06, ao cumprimento da pena de 03 (três) anos de reclusão e 03 (três) meses e 03 (três) dias de detenção, respectivamente, em regime inicial fechado. Sem substituição. Ante o risco para a vítima e a gravidade do crime em concreto, nego apelo em liberdade,mantendo integra as razões da decisão que decretou a prisão preventiva do réu, as quais reitero. Recomende-se no local em que se encontra preso. Após o trânsito em julgado desta, lance-se o nome do apenado no rol dos culpados. Oportunamente, expeça-se mandado de prisão para cumprimento da pena. Custa ex lege. P.I. - ADV: DAMIEN RODRIGUES (OAB 311850/SP)
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