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TJSP · Foro de Pitangueiras - 2º Vara
Processo 1500052-60.2022.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUÍS ANTONIO TEIXEIRA DE LIMA - Vistos. 1- Fls. 279-281: Considerando a manifestação ministerial, o contido na Resolução n. 1.229/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, em seu artigo 3º, §§2º e 6º, tratando-se de multa aplicada de forma cumulativa e em patamar inferior a 02 (dois) salários mínimos, não se tratando, pois, de execução imprescindível, acolho o parecer ministerial e DECLARO EXTINTA a punibilidade do sentenciado em relação à pena de multa que lhe fora imposta. Atualize-se o histórico de partes e oficiem-se ao IIRGD e o Cartório Eleitoral. 2- Em relação à destinação dos valores recolhidos a título de fiança, DEFIRO o pedido ministerial e determino as seguintes providências: Acréscimos e Atualização: Proceda-se à imediata atualização monetária do valor depositado a título de fiança (R$ 1.300,00), certificando-se o montante atualizado nos autos. Abatimento e Destinação: Determino que o valor atualizado seja integralmente utilizado para o abatimento da prestação pecuniária fixada em desfavor do sentenciado. Restituição de Saldo: Caso haja saldo remanescente após o abatimento integral da prestação pecuniária, expeça-se o competente mandado de levantamento/alvará em favor do afiançado ou de seu procurador com poderes bastantes. Comunicação ao Juízo de Execução: Dê-se imediata ciência desta decisão ao Juízo das Execuções Criminais competente, encaminhando-se cópia deste pronunciamento para juntada junto à guia de execução definitiva (fl. 277), servindo a presente como ofício. Arquivamento: Cumpridas as determinações acima e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, na forma do item 6 da decisão de fl. 245. 3- Intime-se. - ADV: CAROLINA MAFEIS VIANA (OAB 431444/SP)
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