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TJSP · Foro de Campos do Jordão - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1500052-54.2026.8.26.0116 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - CARLOS HENRIQUE SANTOS DA SILVA - Vistos. Trata-se de ação penal com denúncia oferecida para apuração de fato praticado por CARLOS HENRIQUE SANTOS DA SILVA, em que o acusado não faz jus aos benefícios despenalizadores (item 2, FL. 1) em razão da reincidência. Diante dos termos dos Comunicados da Corregedoria Geral do TJ, designo o dia 02 de fevereiro de 2027, às 14h40, para audiência de instrução, debates e julgamento, ante o agendamento prévio junto a unidade prisional, a ser realizada por videoconferência, via Plataforma MICROSOFT TEAMS (sala virtual da 2ª Vara), nos termos dos Comunicados da Corregedoria Geral do TJSP. Cite-se o acusado indicado acima, do inteiro teor da ação proposta, SOB PENA DE REVELIA. Proceda-se o Cartório à nomeação de Defensor Dativo, sem prejuízo de efetivação de baixa na nomeação se declinado o nome de Advogado pelo acusado(a). Fica também advertido(a) do artigo 367 do CPP: Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. O(a) Advogado(a) indicado(a) fica desde logo nomeado para apresentar defesa no prazo legal e nos moldes acima delimitados. O réu deverá apresentar resposta à acusação, em 10 dias, bem como comparecer à audiência virtual de instrução e julgamento (art. 78 da Lei 9.099/95). Na resposta é a oportunidade em que o(a) denunciado(a) poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar suas testemunhas, qualificando-as. O(a) acusado(a) deverá apresentar requerimento para a intimação das testemunhas no mínimo até 5 dias antes da realização da audiência acima designada, pois seu silêncio será interpretado que estas comparecerão independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95 c.c. o art. 396-A do CPP). Requisite-se o réu (local de prisão fls. 180 Penit. Itapetininga I), observadas as cautelas de praxe e as normas da unidade prisional. Fica assegurado aos acusados o direito à entrevista reservada e prévia com seu respectivo defensor, a ser realizada junto à unidade prisional antes do início da audiência, pelo prazo inicial de 05 (cinco) minutos, admitida prorrogação mediante solicitação fundamentada do patrono e desde que compatível com a pauta dos trabalhos. Para tanto, deverão ser disponibilizados os meios necessários para comunicação reservada entre os acusados e o defensor. O Defensor deverá acessar o lobby da sala virtual com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário designado para o início do ato, a fim de viabilizar a realização da entrevista reservada e assegurar o regular desenvolvimento da audiência. Requisitem-se/Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e pela(s) Defesa(s), que deverão informar ao(a) Oficial(a) de Justiça se possui telefone com acesso à internet e aplicativo WhatsApp ou computador com e-mail para, em caso positivo, acessar o link de audiência virtual. Expeça-se também ofício ao seu superior hierárquico, dando ciência e requisitando o comparecimento dos servidores na audiência designada, assim como para que informe a este Juízo, com a brevidade possível, o número de telefone com acesso à internet e aplicativo WhatsApp e/ou o endereço de e mail de cada um deles, para fins de envio do link de acesso à audiência. Caso algum dos participantes do ato, ao ser intimado, declinar dificuldades de acesso à internet ou não possuir telefone com acesso à internet e aplicativo WhatsApp ou computador com e-mail, deverá(ão) ser intimado(s) para comparecer ao Fórum (sala de audiências mistas da Segunda Vara Judicial). Na hipótese de ausência de número de telefone e/ou e-mail do teor das certidões de Oficial(a) de Justiça decorrentes do cumprimento de mandados expedidos nestes autos, que prejudica sobremaneira a organização adequada do ato virtual, expeça(m)-se novo(s) mandado(s) de intimação, em caráter de urgência, encaminhando-se à Central de Mandados com ordem de direcionamento ao(à) mesmo(a) Oficial(a) responsável pelo cumprimento parcial anterior, para realização prioritária de nova diligência, independente de cômputo de novo(s) ato(s), voltada ao fornecimento dos dados a fim de ser encaminhado o link de audiência virtual. Atualizem-se os dados no SAJ (documentos, telefones, endereços etc.). Requisitem-se, anteriormente à audiência, eventuais laudos e certidões faltantes. Oportunamente, encaminhe-se o link aos participantes do ato para acesso à sala virtual via e-mail ou whats app, com as orientações pertinentes. INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE FORMA VIRTUAL: para acessar a sala é necessário baixar antes de a reunião começar o aplicativo MICROSOFT TEAMS. Os participantes poderão acessar o seguinte link, que possui orientações sobre como participar de uma audiência virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Pode levar cerca de 1 ou 2 minutos, a depender da qualidade da conexão com a Internet. Caso a participação ocorra via celular: Ingressar por link com compartilhamento de áudio e vídeo: 1) Selecione Ingressar em Reunião do Microsoft Teams no convite da reunião para abrir o aplicativo e ingressar na reunião; 2) Selecione Ingressar como convidado e insira seu nome para ingressar na reunião como um convidado. Os(as) participantes deverão exibir na câmera documento de identificação com foto (RG/CNH) e ingressar na audiência virtual com 15 (quinze) minutos de antecedência, de modo a possibilitar a realização de testes de conexão/áudio/vídeo e, se necessário, de entrevista reservada da(s) parte(s) com o(a)(s) respectivo(a)(s) Advogado(a)(s). Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo. Após ingressar na audiência virtual, deverá aguardar em "espera" no ambiente virtual ("lobby") até admissão à sala de audiência virtual pelo MM. Juiz presidente do ato, até dispensa expressa também pelo MM. Juiz. Em caso de audiência mista, os participantes que não possuam condições de participar virtualmente deverão comparecer ao Fórum com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência e apresentar na portaria de acesso e na sala de audiências mistas da Segunda Vara Judicial documento de identidade contendo foto e número do RG/CPF. Horário de funcionamento do Fórum: das 9h às 17h, com atendimento ao público em geral das 13h às 17h e aos Advogados(as) das 9h às 17h. Ciência ao MP. Intimem-se. Em relação ao Indiciado Marcelo Bonificacio (fl. 138/140 e fls. 157-159: abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente como mandado, para que seja informado o e-mail ou número de whats app, para acesso via celular, desde que munido de câmera e áudio. Cumpra-se na forma da lei. Intimem-se. Campos do Jordao, 04 de setembro de 2026 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Art. 105, III, das NSCGJ: É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências". Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. Texto extraído do Código Penal, artigos 329 caput e 331. - ADV: MARILIA ELAINE LOBO (OAB 384572/SP)
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