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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 1ª Vara
Processo 1500050-25.2025.8.26.0632 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RUAN CARLOS CAMILO DE ARAUJO - Vistos. Diante da manifestação ministerial de fls. 488/489, cujos fundamentos adoto, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado RUAN CARLOS CAMILO DE ARAUJO nestes autos, com fundamento no artigo 107, caput, do Código Penal, e artigo 66, II, da Lei de Execuções Penais. Transitada em julgado a sentença, providencie-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive ao Juízo das Execuções Penais competente, servindo cópia da presente como ofício. Com relação ao aparelho celular apreendido, assiste razão ao representante do Ministério Público. Com efeito, não se tratando de produto nem de instrumento do crime, e não mais interessando à instrução processual, impõe-se sua restituição ao interessado. Posto isso, nos termos do parecer ministerial retro, determino a restituição ao acusado do aparelho celular apreendido nestes autos, descrito à fl. 484, mediante a lavratura do respectivo termo. Comunique-se à douta Autoridade Policial, para ciência e adoção das providências cabíveis, servindo cópia da presente decisão como ofício. Por fim, não havendo outras pendências, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e de praxe. P.I.C. Santa Fe do Sul, 03 de setembro de 2026. - ADV: PRISCILLA MARTINS TOLEDO MENEZES (OAB 432460/SP)