Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM
Processo 1500049-13.2023.8.26.0114 - Execução de Pena de Multa - Multas e demais Sanções - FABIANO CHAGAS SILVA - Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos do executado de parcelamento do débito em 100 prestações, de suspensão ampla da execução e de designação de audiência e ACOLHO o pedido do exequente para DETERMINAR A CONVERSÃO DO BLOQUEIO EM PENHORA do valor de R$ 1.806,64 (mil oitocentos e seis reais e sessenta e quatro centavos), bloqueado via SISBAJUD (fls. 50/53), abatendo-se tal montante do valor total da execução. No mais, AUTORIZO O PARCELAMENTO do saldo devedor remanescente em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, devidamente atualizadas, fixando o vencimento da primeira prestação em 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão e as subsequentes a cada 30 (trinta) dias. Contudo, com o fito de melhor organizar os autos e acompanhar o parcelamento ora autorizado, fica desde logo assinalado à parte que deverá realizar os pagamentos via depósito judicial (portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp, opção "emissão de guia" e "depósito judicial"(NÃO escolher opção prestação pecuniária e NÃO pagar por DARE), devendo anotar o número desta execução), sendo imprescindível a juntada do primeiro pagamento para comprovar o início do cumprimento da obrigação assumida, sendo que a juntada dos demais comprovantes é facultativa, já que a z. Serventia acompanhará a regularidade pelo portal de custas, a qual informará este juízo tão logo observe eventual inadimplemento, juntando aos autos o extrato da conta judicial. Exemplo (opção depósito judicial): Caso o patrono/parte tenha dúvidas de procedimento, poderá entrar em contato com a serventia do juízo através do balcão virtual ou atendimento presencial, ficando desde logo consignado que eventual erro poderá implicar em reconhecimento de inadimplemento e rescisão do acordo. Observe-se que, na hipótese de inadimplemento do acordo, a parte será intimada para regularizar o pagamento das parcelas em atraso no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da presente execução. Dê-se ciência às partes dessa decisão. Intimem-se. - ADV: JESSYCA FERNANDA ROSSETTI (OAB 520471/SP)
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM
Processo 1500049-13.2023.8.26.0114 - Execução de Pena de Multa - Multas e demais Sanções - FABIANO CHAGAS SILVA - Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: JESSYCA FERNANDA ROSSETTI (OAB 520471/SP)