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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara Cível
Processo 1500048-19.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada e da ausência de manifestação da Defensoria Pública (fl. 191), abra-se vista, novamente, à Defensoria Pública em virtude do depósito de valor, relativo aos honorários de sucumbência, realizado às fls. 185. Debates acerca do cumprimento da obrigação de não fazer estabelecida na sentença deverão ser realizados por meio do Cumprimento de Sentença a ser instaurado em apenso pela parte interessada. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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