Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de General Salgado - Vara Única
Processo 1500044-41.2025.8.26.0204 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - REINAN SOUSA JANSEN - Vistos. Sentença penal foi proferida (fls. 383/389), condenando o réu como incurso no artigo 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 3 (três) anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 3 (três) anos e prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo. Fls. 430/453 (acórdão proferido pelo nosso E. Tribunal de Justiça): Ciente. Negado provimento. Tendo-se em vista o trânsito em julgado, em 1º/09/2026, certificado à fl. 459, cumpra-se a sentença/venerando acórdão. Atualize-se o histórico de partes e expeça-se Guia de Execução, encaminhando-a à VEC/DEECRIM competente, conforme Comunicado CG 455/2025 e Comunicado CG 401/2026. Oficie-se ao IIRGD e ao Cartório Eleitoral. Se o caso, extraia-se cópia da sentença e dos acórdãos, encaminhando-se à vítima pelo Correio, nos termos do art. 399 das NSCGJ, dispensada a publicação por edital, caso não seja localizada no último endereço constante nestes autos. Sem prejuízo, intime-se o réu para pagamento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem o pagamento das custas, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Expeça-se certidão de honorários a(o) Defensor(a), nos temos do convênio em vigor, se o caso. Quanto à pena de multa, expeça-se certidão de sentença e após abra-se vista ao Ministério Público. Proceda-se ao cadastramento no Sistema Nacional de Gestão de Bens Apreendidos (SNGB) do Conselho Nacional de Justiça dos objetos e armas apreendidos nestes autos (fl. 20), assim como as destinações. Providencie-se a destruição da arma de fogo e dos demais objetos, bem como dos cartuchos apreendidos, caso existentes. Comunique-se à autoridade policial, para as providências cabíveis, e à Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme artigo 511 das NSCGJ. Após expedição e cadastramento da guia de recolhimento, não havendo outras pendências, deverá ser lançada a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. Comunicada a extinção das sanções aplicadas, pelo Juízo das Execuções, proceda-se à alteração da situação do processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Int. - ADV: RHAISA LOREN MATEUS DE OLIVEIRA (OAB 474012/SP), ODAIR MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 301941/SP)