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1500044-03.2026.8.26.0270

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapeva - 2ª Vara Judicial

    Processo 1500044-03.2026.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - R.V.C. - Vistos. Fls. 88/95: Em sua resposta à acusação, a defesa requer a absolvição sumária, sob o argumento de ausência de provas da autoria e da materialidade delitivas. O pedido não merece acolhimento. Com efeito, a denúncia encontra-se amparada em elementos mínimos de prova, suficientes para o recebimento da inicial acusatória. Ademais, as alegações defensivas dizem respeito ao mérito da ação penal e demandam dilação probatória, devendo ser analisadas após a regular instrução processual. Não se verifica, portanto, qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Anoto, ainda, que, conforme despacho de fl. 84, foi nomeado advogado(a) dativo(a) ao réu RAMILDO VALDOMIRO COSTA, pelo convênio OAB/Defensoria Pública. Ocorre que a resposta à acusação foi apresentada por advogado constituído, conforme procuração acostada à fl. 96. Assim, torno sem efeito a nomeação do defensor dativo realizada à fl. 84. Proceda a serventia à regularização do cadastro processual, excluindo-se a nomeação do defensor dativo e habilitando-se o advogado constituído, conforme instrumento de mandato de fl. 96. O Provimento CSM 2.651/2022 facultou a realização de audiência por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, que pode ser adquirida pelas partes envolvidas sem nenhum ônus, conforme Comunicado CG 284/2021. Ante o exposto, não sendo o caso de absolvição sumária, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de outubro de 2026, às 13 horas e 30 minutos, a ser realizada de forma virtual. Intime-se o réu, requisitando, se necessário. Expeçam-se mandados de intimação em nome das testemunhas para que forneçam ao Oficial de Justiça contato telefônico e um e-mail válido, ao qual possam ter acesso para participar da audiência virtual designada. O oficial deverá certificar no mandado o telefone e o e-mail fornecidos. Deverá constar do mandado o link da audiência e o respectivo QR Code para facilitar o acesso à sala virtual, especialmente pelas testemunhas e defensores dativos. Conste ainda do mandado que, em caso de a pessoa a ser intimada informar que não tem condições para participar da audiência virtual, mesmo com a ajuda de algum parente ou conhecido, o Oficial de Justiça deverá intimá-la para comparecimento presencial em juízo na sala de audiência do Fórum deste juízo. Fica, desde já, convertida para presencial a audiência em relação às testemunhas na situação mencionada. Intimem-se o Ministério Público e a defesa. Em caso de defensor dativo, expeça-se mandado de intimação, oportunidade em que também deverá fornecer telefone e e-mail válidos. Tendo o acusado constituído defensor particular, a intimação deverá ser realizada por meio do DJE e, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o advogado informar nos autos o endereço eletrônico para viabilizar sua participação na solenidade virtual. Expeça-se certidão nos autos com o link de acesso à audiência virtual, para ciência dos patronos constituídos. Deverá constar do e-mail o link de acesso à audiência virtual, que será criado pela escrevente de sala. No dia e horário agendados, todos os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto. Em caso de necessidade de conversa ou diálogo com os réus, o(a) defensor(a) deverá agendar previamente junto ao estabelecimento prisional para videoconferência antes do início da audiência. Anote-se na pauta. Cumpra-se, com urgência. Int. Itapeva, 08 de setembro de 2026. - ADV: HUGO GUSTAVO COSTA TORRES (OAB 69781/PE), LAÍS BARBOSA RODRIGUES (OAB 344516/SP)

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